3.2.09

Empregados no commercio: sujeição em demasia fadigosa e atrophiante


Documento do Arquivo Público Municipal, guardado na caixa de 1910, uma carta dos empregados no comércio de São José do Rio Pardo foi encaminhada, possivelmente à Câmara Municipal, solicitando um descanso semanal de meio dia para "higiene física e espiritual para os trabalhadores nas lojas e armazéns e outros negócios em São José do Rio Pardo. O comércio naquele tempo funcionava de domingo a domingo. O pedido do descanso semanal foi feito com anuência dos patrões, que subscreveram a petição que, ao que parece, foi negada. No final do documento, datado de 2 de maio de 1910, um lacônico "Discordo" encima a assinatura ilegível.


Uma supplica justíssima


"Os empregados no commercio de S. José do Rio Pardo, inspirados na mais legítima e sagrada das prerrogativas que as leis humanas consagram e distribuem pelas differentes camadas trabalhadoras — leis que instituem e regem o descanso hebdomadário em todo o mundo civilizado — comparecem, respeitosos, perante seus patrões a deprecar meio dia, por semana, de repouso e liberdade.
Justifica-se esta supplica nas exigências muito respeitáveis da hygiene physica e espiritual d’um punhado de homens, parcella d’uma grande classe — que trabalham presos a uma sujeição em demasia fadigosa e atrophiante.
Dissemos parcella d’uma classe porque, da grande classe dos empregados no commercio no Brazil, só uma fracção — a que trabalha no enterior — é que, ou por deformidade das leis, ou pelo mutismo de sentimentos apagados ou adormecidos, jaz expremida n’uma reclusão onde só penetram como resquícios de liberdade, duzentas e sessenta horas por anno, ou sejam, dez a onze dias.
Ao passo que nos grandes centros, e até em pequenos lugares do Norte e do Sul do Paiz, a nossa classe disfructa ordinariamente, oitenta e tantos dias (entre domingos, dias santificados e feriados) de ócio no decorrer do anno, ou seja, quasi de duas mil horas, fora os dias extraordinários consagrados à recepções de homens illustres ou quaesquer outras funções officiaes ou populares.
É, portanto, justo e humanitário que essas regalias, allentos da vida dos que trabalham, reagentes às energias dos prisioneiros da obediência e do Dever, que dedicam a melhor parte da existência em luctas e soffrimentos na conquista do bem estar e da bonança de seus patrões, sejam outorgados àquelles que a ellas fazem jus, que humildemente as reclamam.
O patronato nada perderá em acudir ao nosso justo apello. Ao contrário, tudo terá a ganhar, porquanto a gratidão aleada às forças refeitas no repouso reparador compensarão, de sobejo o curto lapso de tempo que pareça prejudicado na concessão, de tão humanitário e dignificador benefício.
Satisfeitas as nossas fervorosas aspirações pela annuencia dos Exmos. Negociantes documentadas com as respectivas assignaturas de cada firma, ficará a estes a escolha do dia (que desejamos fosse da hora do almoço em diante) na semana que se destine ao fim das nossas razoáveis e moderadas pretenções.
S. José do Rio Pardo, fevereiro de 1910".


Seguem as assinaturas dos comerciantes. As legíveis são:


F. do Nascimento, Braghetta & Genro, Irmãos Angerami & Cia., Luiz Pedro, Guilherme Dini, Domingos Delia, Roque Giordan, José Torregrossa, Luiz Trivellato, Joaquim da Cruz Navega, Leopoldo Almeida, Valêncio Bulcão, Pedro Maríngolo, Jorge Tartuce, Antônio Fecuri, José Longo, Cesare Bertocco, José Trinca, Constante Rossi, Clemente Zanatta, José Baldo, Francisco Pozo & Cia., Isidoro Cagnoni, Ângelo Virgili & Filho, Luiz Casagrande, Antônio de Mello Galvão, Pedro Flora, Antonio Jula, Gabriel João & Irmão, Sebastião Ortega, Norberto de Castro, Attilio Bertolotti, José Moreira de Magalhães, Luiz Giordan, Serafim Felippe, Alfredo Del Buono, Foca Cônsolo.


Nas assinaturas ilegíveis, destacam-se os sobrenomes: Braga, Cappato, Pesinato, Collesi, Limoli, Britto e Simão.

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