EDITAL — De ordem do sr. Dr. Delegado de Polícia, a Inspetoria de Vehiculos faz público que durante os três dias de carnaval nas praças 15 de Novembro e Dr. Cândido Rodrigues, os carros deverão obedecer as entradas e saídas nas referidas praças como de costume, devendo guardarem a distância de 2 e ½ metros entre si, trazendo à noite sempre acezas as lanternas trazeiras e dianteiras, sendo a marcha lenta, não podendo um passar na frente do outro, salvo o caso em que o da frente parar. E, para que chegue ao conhecimento de todos os conductores de vehiculos, lavra-se o presente edital, que será publicado pela imprensa. São José do Rio Pardo, 27 de fevereiro de 1935. (a) Francisco Garcia – inspetor de vehiculos.
"O Rio Pardo Jornal", 1935.
19.2.08
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