24.11.08

O intendente, as divisas e o fazendeiro que não pagava impostos

A Intendência de São José do Rio Pardo enviou, com data de 2 de maio de 1898, o seguinte oficio ao intendente de Caconde:

"Respondendo ao vosso ofício cumpre-me informar que o cidadão Jordano da Costa Machado não tem pago imposto algum a esta Intendência pelo negócio que possui na Fazenda da Fortaleza, alegando que a mesma fazenda se acha situada no Município de Caconde, onde ele paga os respectivos impostos. Cumpre-me informar também por que a divisa deste município com o de Caconde foi alteradada seguinte forma:
‘Começa nas cabeceiras do Rio Doce, destas em rumo ao Ribeirão da Fartura e em frente a um espigão que existe acima da morada de José Antônio Ferreira, seguindo por este espigão águas vertentes até enfrentar com a Cachoeira Grande no Rio do Peixe acima da morada de d. Antônia Gomes da Fonseca, atravessando essa Cachoeira, seguindo pelos aparados da serra até o espigão que desta saí e vai ter à Cachoeira Grande no Rio Pardo acima da ponte de Custódio Dias e desce até enfrentar a barra do Guaxupé’.
Certo é que o mesmo cidadão Jordano Machado foge apagar imposto quer neste quer no Município de Caconde, prevalecendo-se dessa alteração dedivisas8. E para por cobro a este abuso convido-vos a mandar o fiscal da Intendência no dia 16 docorrente. No mesmo dia mandarei o fiscal desta Intendência em correição e lá ambos os ficaisdecidirão a quem devem ser pagos os impostos, lavrando-se o respectivo termo de multa.


Saúde e fraternidade.
Francisco de Escobar"


Jordano da Costa Machado, abastado fazendeiro e filho de José da Costa Machado (vice-presidente do Estado de Minas Gerais), foi vereador em São José do Rio Pardo em 1893. Extraído de "Memória da Cidade de Caconde", de Adriano Campanhole, 1979.

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